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Carreira Pública

TÍTULO X – Disposições Finais e Transitórias

Art. 126 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 126 O Conselho da Justiça Federal compõe-se do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos, e de mais três Ministros eleitos pelo Tribunal, com mandato de dois anos.

Parágrafo único O Tribunal Federal de Recursos, ao elegar os três Ministros que integrarão o Conselho, indicará, dentre eles, o Corregedor-Geral, bem como elegerá os respectivos suplentes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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