Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO VIII – Da Justiça dos Estados · CAPÍTULO II – Dos Tribunais de Justiça

Art. 107 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional

Lei Complementar nº 35/1979 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 107 É vedada a convocação ou designação de Juiz para exercer cargo ou função nos Tribunais, ressalvada a substituição ocasional de seus integrantes (art. 118).

Vide Lei Complementar nº 54, de 22.12.1986

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa