Art. 3º Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.
Vide Lei Complementar nº 214, de 2025Produção de efeitos
Lei Complementar nº 24/1975 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 3º Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial