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Carreira Pública

Art. 16 da Lei Complementar 24/1975

Lei Complementar nº 24/1975 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 16 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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