Art. 95. Compete à instância de uniformização da jurisprudência relativa à legislação específica do IBS:
I julgar o recurso de uniformização em relação à legislação específica do IBS;
II julgar o incidente de uniformização relativo à legislação específica do IBS;
III julgar o pedido de retificação; e
IV deliberar sobre a edição, a revisão e o cancelamento de provimentos vinculantes.