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Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS · CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE JULGAMENTO · Seção III – Da Segunda Instância de Julgamento

Art. 93 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 93. Compete à segunda instância do contencioso administrativo do IBS julgar os seguintes recursos contra decisão de primeira instância:

I recurso de ofício; e

II recurso voluntário.

Parágrafo único Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, também compete à segunda instância julgar pedido de retificação das próprias decisões.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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