Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS · CAPÍTULO II – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · Seção VII – Do Incidente de Uniformização Relativo à Legislação Específica do IBS · Subseção I – Do Cabimento do Incidente de Uniformização por Repetição de Julgamentos

Art. 84 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 84. Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção:

I a representação da Fazenda Pública;

II os Presidentes das Câmaras de Julgamento de segunda instância ou da Câmara Superior do IBS.

Parágrafo único O incidente de uniformização previsto nesta Subseção não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos