Art. 84. Poderão suscitar o incidente de uniformização previsto nesta Subseção:
I a representação da Fazenda Pública;
II os Presidentes das Câmaras de Julgamento de segunda instância ou da Câmara Superior do IBS.
Parágrafo único O incidente de uniformização previsto nesta Subseção não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.