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Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS · CAPÍTULO II – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · Seção V – Das Espécies Recursais · Subseção I – Disposições Preliminares

Art. 75 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 75. Observados os requisitos específicos previstos nesta Lei Complementar e em ato do CGIBS, poderão ser interpostos os seguintes recursos no âmbito do contencioso administrativo:

I recurso de ofício;

II recurso voluntário;

III recurso de uniformização; e

IV recurso especial, na forma do art. 323-G da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

§ 1º Exceto se houver disposição expressa em contrário ao previsto neste Título, o prazo para a interposição de recurso e das respectivas contrarrazões, quando cabíveis, será de 20 (vinte) dias, contado da intimação do ato recorrido ou da intimação do ato de interposição do recurso, respectivamente.

§ 2º O prazo previsto no § 1º deste artigo será contado em dobro quando a parte vencida for a administração tributária dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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