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LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO II – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS · CAPÍTULO II – DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO · Seção II – Das Diligências

Art. 71 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 71. A parte será intimada de todos os documentos juntados ao processo administrativo tributário em decorrência da realização da diligência e terá o prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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