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Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO I – DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) · CAPÍTULO VI – DO ORÇAMENTO DO CGIBS

Art. 46 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 46. Constituem receitas do CGIBS:

I o percentual do produto da arrecadação do IBS destinado a cada ente federativo previsto no art. 48 desta Lei Complementar;

II os rendimentos de aplicações financeiras de suas próprias receitas; e

III outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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