Art. 44. O CGIBS elaborará anualmente os seguintes demonstrativos, adaptados às suas especificidades:
I balanço patrimonial;
II demonstração das variações patrimoniais;
III demonstração dos fluxos de caixa;
IV balanço orçamentário; e
V balanço financeiro.
Parágrafo único A prestação de contas anual referente ao exercício financeiro anterior deverá ser apresentada até o dia 30 de abril e disponibilizada no sítio eletrônico do CGIBS.