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Carreira Pública

LIVRO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 167 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 167. O § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: “Art. 13. ..................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................. § 1º ........................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................. III - a partir de 1º de janeiro de 2027, o valor correspondente ao Imposto Seletivo a que se refere o inciso VIII do caput do art. 153 da Constituição Federal. ..................................................................................................................................................... ” (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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