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Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO I – DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) · CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS · Seção III – Da Presidência, da Vice-Presidência, da Secretaria-Geral, da Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, da Corregedoria e da Auditoria Interna · Subseção I – Da Presidência e da Vice-Presidência

Art. 12 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 12. Ao Presidente do CGIBS incumbe:

I exercer a presidência do Conselho Superior do CGIBS;

II coordenar e supervisionar a implantação do CGIBS;

III zelar pelo respeito às prerrogativas do CGIBS;

IV convocar e presidir as sessões do Conselho Superior do CGIBS;

V fazer cumprir a Constituição Federal, as leis, o regulamento único do IBS, o regimento interno do CGIBS e os demais atos normativos emanados do CGIBS;

VI dar posse aos titulares dos órgãos de que trata o inciso I do caput do art. 11 desta Lei Complementar;

VII proclamar o resultado das votações;

VIII promulgar e fazer publicar as resoluções do Conselho Superior do CGIBS;

IX representar legalmente o CGIBS;

X prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado em matéria de IBS, quando convocado para essa finalidade pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por quaisquer de suas comissões;

XI responder a pedidos escritos de informações encaminhados pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

XII apresentar a anteproposta de orçamento anual do CGIBS; e

XIII desempenhar outras atribuições previstas no regimento interno do CGIBS.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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