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Carreira Pública

LIVRO I – DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) · TÍTULO I – DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) · CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO CGIBS · Seção II – Do Conselho Superior do CGIBS

Art. 10 da Lei Complementar 227/2026

Lei Complementar nº 227/2026 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10. A aprovação das deliberações do Conselho Superior do CGIBS dar-se-á, cumulativamente, pelos votos:

I em relação ao conjunto dos Estados e do Distrito Federal:

a) da maioria absoluta de seus representantes; e

b) de representantes de Estados e do Distrito Federal que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) da população do País; e

II em relação ao conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, da maioria absoluta de seus representantes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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