Pular para o conteúdo
Carreira Pública

LIVRO I – DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) · TÍTULO II – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS internacionais e de Fornecimento de Combustível para Aeronaves em Tráfego Internacional · CAPÍTULO I – DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS · Seção II – Dos Regimes de Depósito

Art. 86 da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 86. O disposto no caput do art. 85 desta Lei Complementar não se aplica aos bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado.

Parágrafo único Consideram-se exportados os bens admitidos no regime aduaneiro especial de depósito alfandegado certificado, nos termos do regulamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos