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LIVRO I – DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) · TÍTULO I – DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS · CAPÍTULO II – DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção XI – Dos Regimes de Apuração

Art. 44 da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 44. O regulamento estabelecerá:

I o prazo para conclusão da apuração; e

II a data de vencimento dos tributos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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