Art. 44. O regulamento estabelecerá:
I o prazo para conclusão da apuração; e
II a data de vencimento dos tributos.
LIVRO I – DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) · TÍTULO I – DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS · CAPÍTULO II – DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção XI – Dos Regimes de Apuração
Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 44. O regulamento estabelecerá:
I o prazo para conclusão da apuração; e
II a data de vencimento dos tributos.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial