Art. 25. As responsabilidades de que trata esta Lei Complementar compreendem a obrigação pelo pagamento do IBS e da CBS, acrescidos de correção e atualização monetária, multa de mora, multas punitivas e demais encargos.
LIVRO I – DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) · TÍTULO I – DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS · CAPÍTULO II – DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção VII – Da Sujeição Passiva
Art. 25 da Lei do IBS e da CBS
Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial