Art. 245. A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:
I premiações pagas; e
II destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários.
Parágrafo único As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS.