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Carreira Pública

LIVRO I – DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) · TÍTULO V – DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS · CAPÍTULO IV – DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS · Seção I – Disposições Gerais

Art. 245 da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 245. A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:

I premiações pagas; e

II destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários.

Parágrafo único As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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