Art. 207. A gestão e a administração de recursos de que trata o inciso VIII do caput do art. 182 desta Lei Complementar ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS em regime específico, de acordo com o disposto nesta Seção.
LIVRO I – DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) · TÍTULO V – DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS · CAPÍTULO II – DOS SERVIÇOS FINANCEIROS · Seção VI – Da Gestão e Administração de Recursos, inclusive de Fundos de Investimento
Art. 207 da Lei do IBS e da CBS
Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial