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Carreira Pública

LIVRO I – DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) · TÍTULO V – DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS · CAPÍTULO II – DOS SERVIÇOS FINANCEIROS · Seção IV – Do Arrendamento Mercantil

Art. 202 da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 202. Caso a pessoa jurídica apure receitas com serviços financeiros de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 182 desta Lei Complementar, as despesas financeiras de captação serão deduzidas da base de cálculo na proporção das receitas de cada natureza.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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