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Carreira Pública

LIVRO I – DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) · TÍTULO I – DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS · CAPÍTULO II – DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção VI – Das Alíquotas · Subseção II – Das Alíquotas de Referência

Art. 18 da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 18. As alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal:

I para a CBS, de 2027 a 2035, nos termos dos arts. 353 a 359, 366, 368 e 369 desta Lei Complementar;

II para o IBS, de 2029 a 2035, nos termos dos arts. 361 a 366 e 369 desta Lei Complementar;

III para o IBS e a CBS, após 2035, as vigentes no ano anterior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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