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Carreira Pública

LIVRO I – DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) · TÍTULO IV – DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS · CAPÍTULO VI – DA REABILITAÇÃO URBANA DE ZONAS HISTÓRICAS E DE ÁREAS CRÍTICAS DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA

Art. 163 da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 163. Lei ordinária federal estabelecerá:

I os conceitos de preservação, recuperação, reconversão e reabilitação urbana;

II a vinculação institucional e as competências da Comissão Tripartite;

III os critérios para aprovação dos projetos apresentados à Comissão Tripartite; e

IV a governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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