Art. 163. Lei ordinária federal estabelecerá:
I os conceitos de preservação, recuperação, reconversão e reabilitação urbana;
II a vinculação institucional e as competências da Comissão Tripartite;
III os critérios para aprovação dos projetos apresentados à Comissão Tripartite; e
IV a governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.