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Carreira Pública

LIVRO I – DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) · TÍTULO III – DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK) E DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS · CAPÍTULO I – DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK)

Art. 117 da Lei do IBS e da CBS

Lei Complementar nº 214/2025 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026

Art. 117. As devoluções previstas neste Capítulo serão calculadas mediante aplicação de percentual sobre o valor do tributo relativo ao consumo, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais.

§ 1º O regulamento estabelecerá regras de devolução por unidade familiar destinatária e por período de apuração das devoluções, de modo que a devolução seja compatível com a renda disponível da família.

§ 2º Para determinação do tributo a ser devolvido às pessoas físicas, nos termos do caput e do § 1º deste artigo, serão considerados:

I o consumo total de bens e serviços pelas famílias destinatárias, ressalvados os bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo, de que trata o Livro II desta Lei Complementar;

Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026

II os dados extraídos de documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros da unidade familiar, que acobertem operações de aquisição de bens ou serviços exclusivamente para consumo domiciliar;

III a renda mensal familiar disponível, assim entendida a que resulta do somatório da renda declarada no CadÚnico a valores auferidos a título de transferência condicionada de renda;

IV os dados extraídos de publicações oficiais relativos à estrutura de consumo das famílias;

V as regras de tributação de bens e serviços previstas na legislação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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