Art. 83 Realizado o interrogatório, será o acusado e ou seu defensor notificado para defesa, podendo produzir provas, contra provas ou formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, no prazo de 08 (oito) dias. Paragrafo único A vista dos autos processuais será concedida na repartição, mediante requerimento da parte ou defensor, ou fora da repartição mediante cópia às expensas do requerente.
CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 83 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT
Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial