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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Art. 83 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 83 Realizado o interrogatório, será o acusado e ou seu defensor notificado para defesa, podendo produzir provas, contra provas ou formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, no prazo de 08 (oito) dias. Paragrafo único A vista dos autos processuais será concedida na repartição, mediante requerimento da parte ou defensor, ou fora da repartição mediante cópia às expensas do requerente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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