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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Art. 72 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 72 O processo administrativo disciplinar será realizado por Comissão Processante ou Permanente, designada por autoridade mencionada no Art. 69 desta Lei Complementar.

Redação dada pela LC nº 550, D.O. de 27/11/2014

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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