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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DAS PENALIDADES

Art. 6º do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 6º Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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