Art. 48 A Sindicância Administrativa deve obrigatoriamente ser observado os direitos de ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, devendo ser dado publicidade.
CAPÍTULO VI – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Art. 48 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT
Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial