Art. 46 As autoridades competentes para designar, em se tratando de designação de servidores de outros órgãos ou unidades, deverão ter o consentimento prévio do responsável pelos mesmos.
CAPÍTULO VI – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Art. 46 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT
Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial