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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DA INSTRUÇÃO SUMÁRIA

Art. 21 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 21 A Instrução Sumária é a fase formal e interna, de rito sumário, que antecede a Sindicância Administrativa ou Processo Administrativo Disciplinar, quando houver, em tese, indícios de infringência legal ou regulamentar em denúncia, processo administrativo ou auto de constatação, nos casos de autoria e materialidade certas ou incertas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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