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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA RECONSIDERAÇÃO, DO RECURSO E DA REVISÃO. · Seção III – Da Revisão

Art. 119 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 119 Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa poderá requerer a revisão do processo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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