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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA RECONSIDERAÇÃO, DO RECURSO E DA REVISÃO. · Seção I – Da Reconsideração

Art. 111 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT

Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 111 Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser o mesmo renovado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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