Art. 102 O ato de imposição da penalidade mencionará o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
CAPÍTULO VII – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 102 do Código Disciplinar do Servidor Público Civil de MT
Lei Complementar nº 207/2004 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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