Art. 32. O caput do art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XII-A e XII-B: “Art. 5º ............................................................................................................... ............................................................................................................................ XII-A - resultados de aplicações financeiras sobre as suas disponibilidades; XII-B - reversão dos saldos financeiros anuais não utilizados até o final do exercício, apurados no balanço anual; ...................................................................................................................” (NR)
Art. 32 da Lei Paulo Gustavo
Lei Complementar nº 195/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026
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