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Carreira Pública

Art. 30 da Lei Paulo Gustavo

Lei Complementar nº 195/2022 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 30. Para as medidas de que trata esta Lei Complementar, poderão ser utilizados como fontes de recursos:

I dotações orçamentárias da União;

II superávit financeiro apurado em balanço das fontes de receita vinculadas ao FNC, criado pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991;

III outras fontes de recursos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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