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Art. 13 da Lei da Autonomia do Banco Central

Lei Complementar nº 179/2021 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 13. Ficam revogados:

I o inciso VII do caput do art. 20 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019;

II os seguintes dispositivos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964:

a) os incisos I, II e III do caput do art. 3º;

b) os incisos I, II, XIV, XVI, XVII, XIX e XXV do caput e o § 3º do art. 4º;

c) o art. 6º;

d) o art. 7º;

e) o inciso IV do caput do art. 11;

f) o art. 14;

III o art. 11 da Lei nº 9.069, de 29 de junho 1995.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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