Art. 32. Esta Lei Complementar entra em vigor:
I em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a partir de 2022;
II em relação a seu art. 16, especificamente no que altera o art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a partir de 2023;
III em relação às demais disposições, na data de sua publicação.