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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DOS CONTRATOS DE REFINANCIAMENTO COM A UNIÃO

Art. 12 do Plano Mansueto

Lei Complementar nº 178/2021 · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 12. O art. 8º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ...................................................................................................................... ........................................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................................ ........................................................................................................................................... VII - as operações de crédito dos Municípios com dívida consolidada inferior à receita corrente líquida, ambas apuradas pelo último relatório de gestão fiscal do exercício anterior. ..................................................................................................................................” (NR)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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