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Carreira Pública

Art. 2º da Lei Complementar 160/2017

Lei Complementar nº 160/2017 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 2º O convênio a que se refere o art. 1o desta Lei Complementar poderá ser aprovado e ratificado com o voto favorável de, no mínimo:

I 2/3 (dois terços) das unidades federadas; e

II 1/3 (um terço) das unidades federadas integrantes de cada uma das 5 (cinco) regiões do País.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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