Art. 74 Os mandados de segurança contra atos do Defensor Público-Geral serão processados e julgados, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado.
TÍTULO III – DA CARREIRA DOS DEFENSORES PÚBLICOS · CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E VANTAGENS · Seção I – Das Garantias e Prerrogativas
Art. 74 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT
Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial