Art. 70 O membro da Defensoria Pública está sujeito ao regime jurídico especial estabelecido nesta e na Lei Complementar Federal nº 80/94, e goza das garantias da inamovibilidade e da irredutibilidade de seus subsídios, bem como de independência no exercício de suas atribuições.
TÍTULO III – DA CARREIRA DOS DEFENSORES PÚBLICOS · CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E VANTAGENS · Seção I – Das Garantias e Prerrogativas
Art. 70 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT
Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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