Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO III – DA CARREIRA DOS DEFENSORES PÚBLICOS · CAPÍTULO V – DOS DIREITOS E VANTAGENS · Seção I – Das Garantias e Prerrogativas

Art. 70 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 70 O membro da Defensoria Pública está sujeito ao regime jurídico especial estabelecido nesta e na Lei Complementar Federal nº 80/94, e goza das garantias da inamovibilidade e da irredutibilidade de seus subsídios, bem como de independência no exercício de suas atribuições.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa