Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA · Seção III-D – Da Escola Superior da Defensoria Pública

Art. 26-J da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 26-J A Escola Superior da Defensoria Pública tem por finalidade promover o aperfeiçoamento profissional e cultural dos membros da Instituição, de seus auxiliares, servidores e estagiários, bem como a educação em direitos da população alvo dos serviços da Defensoria Pública, competindo-lhe:

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

I promover a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos membros, servidores e estagiários, realizando cursos, conferências, seminários e outras atividades científicas relativas às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

II promover a capacitação funcional dos membros e servidores, necessária ao exercício de cargos de coordenação, notadamente para a incorporação de técnicas de gestão, administração, relacionamento interpessoal e liderança;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

III editar revistas e boletins periódicos de conteúdo multidisciplinar visando à divulgação de estudos, artigos e pesquisas de interesse institucional;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

IV manter intercâmbios e convênios com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado, inclusive com órgãos de ensino e formação das demais carreiras jurídicas;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

V manter biblioteca atualizada, efetuando o tombamento e classificação de livros, revistas, impressos, documentos, arquivos eletrônicos e eletromagnéticos que componham seu acervo;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

VI disponibilizar aos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado, por meio da internet ou outro instrumento eletrônico, ferramentas de pesquisa e espaço para troca de informações;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

VII promover a rápida e constante atualização dos membros da Defensoria Pública do Estado em matéria legislativa, doutrinária e jurisprudencial de interesse dos serviços;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

VIII realizar pesquisas e estudos bibliográficos solicitados pelos órgãos de execução, relacionados ao desempenho de suas atividades;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

IX promover os direitos humanos e fundamentais da população alvo dos serviços da Defensoria Pública por meio de cursos, seminários e debates;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

X custear, quando possível, integral ou parcialmente, as despesas de membros e servidores relativas à participação em eventos promovidos por outros órgãos de natureza científica e acadêmica que propiciem a atualização e aperfeiçoamento profissionais;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

XI promover o curso de preparação à carreira, destinado aos Defensores Públicos em estágio probatório;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

XII incentivar a participação dos Defensores Públicos nos conselhos municipais, estaduais e comunitários que tenham atuação em matéria correlata;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

XIII auxiliar o Conselho Superior na fixação de parâmetros mínimos de qualidade para atuação dos Defensores Públicos;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

XIV organizar encontro anual dos Defensores Públicos para a definição de teses institucionais, que deverão ser observadas por todos os membros da carreira, constituindo parâmetros mínimos de qualidade para atuação;

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

XV auxiliar a Corregedoria-Geral no acompanhamento e avaliação da qualidade das atividades executadas pelos Defensores Públicos em estágio probatório.

Acrescentado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa