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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA · Seção III – Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública

Art. 24 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 24 A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da instituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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