Art. 24 A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da instituição.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA · Seção III – Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública
Art. 24 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT
Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial