Art. 172 Julgada procedente a revisão poderá ser cancelada ou modificada a pena imposta ou anulado o processo, restabelecendo-se todos os direitos atingidos pela sanção imposta.
Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
§ 1º Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.
Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
§ 2º
Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018
§ 3º
Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018