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Carreira Pública

TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · Seção III – Da Revisão

Art. 172 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 172 Julgada procedente a revisão poderá ser cancelada ou modificada a pena imposta ou anulado o processo, restabelecendo-se todos os direitos atingidos pela sanção imposta.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 1º Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 2º

Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

§ 3º

Revogado pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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