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Carreira Pública

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA · Seção II – Do Conselho Superior da Defensoria Pública

Art. 16 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT

Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026

Art. 16 O Conselho Superior é composto pelo Defensor Público-Geral, pelo Primeiro e Segundo Subdefensores Públicos-Gerais, pelo Corregedor-Geral e pelo Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 8 (oito) Defensores Públicos estáveis em efetivo exercício.

Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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