Art. 16 O Conselho Superior é composto pelo Defensor Público-Geral, pelo Primeiro e Segundo Subdefensores Públicos-Gerais, pelo Corregedor-Geral e pelo Ouvidor-Geral, como membros natos, e por 8 (oito) Defensores Públicos estáveis em efetivo exercício.
Redação dada pela LC nº 608, D.O. de 05/12/2018