Art. 115 A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública estará sujeita à fiscalização permanente, através de inspeções e correições realizadas na forma do regulamento e desta lei complementar.
TÍTULO IV – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO I – DA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL · Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 115 da Lei Orgânica da Defensoria Pública de MT
Lei Complementar nº 146/2003 (MT) · texto compilado e atualizado em 27/10/2026
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