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Carreira Pública

Art. 11 da Lei da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Lei Complementar nº 142/2013 · texto compilado e atualizado em 28/10/2026

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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