Art. 130. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente desenvolverá campanhas educativas alertando a comunidade sobre a problemática sócio-ambiental global e local.
PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo XIII – DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 130 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial