Art. 110. Ao Parque Natural Municipal de Porto Velho aplicam-se, além dos dispositivos desta Lei, aqueles constantes de sua Lei de criação e as disposições da legislação federal sobre Unidades de Conservação.
PARTE GERAL · TÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE · Capítulo XII – DO SISTEMA DE ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL · Seção I – DAS ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL · Subseção I – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E AS DE DOMÍNIO PRIVADO
Art. 110 do Código de Meio Ambiente de Porto Velho
Lei Complementar nº 138/2001 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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