Art. 86. As matérias tratadas nesta Lei Complementar que não sejam reservadas constitucionalmente a lei complementar poderão ser objeto de alteração por lei ordinária.
CAPÍTULO XIV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 86 da Lei do Supersimples
Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial