Art. 75-B. (VETADO).
Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016Produção de efeito
CAPÍTULO XII – DO ACESSO À JUSTIÇA · Seção III – Das Parcerias
Lei Complementar nº 123/2006 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 75-B. (VETADO).
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial